Carta Aberta a José Manuel Barroso, Presidente da Comissão Europeia
Na manhã de 21 de Maio, 23 apartamentos e escritórios foram invadidos por polícias armados, apontando armas à cabeça de pessoas assustadas.
Computadores e documentos de algumas organizações não governamentais foram confiscados, amputando-as severamente ou mesmo paralisando as suas actividades.
Dez cidadãos austríacos foram presos, sob acusação de pertencerem ao que – segundo o Artigo 278a do Código Criminal Austríaco – é considerada uma “organização criminal”. Até ao momento não há nenhuma acusação detalhada contra os detidos, e tem sido negado acesso às alegadas provas contra eles, tanto aos detidos como aos seus advogados.
O Artigo 278 foi criado em 2002 para combate ao tráfico de droga, tráfico de seres humanos e outras formas graves de crime organizado. Ainda assim, está a ser agora usado para detenção de 10 pessoas contra quem nunca tais alegações foram feitas.
Tudo ponderado, isto levanta algumas sérias questões:
1. Visto que – depois de quase dois meses de investigação a documentos e discos de computador – nenhuma prova foi apresentada pela acusação que ligue os 10 activistas a nenhuma actividade criminalmente punível, como pode ainda ser alegado que há motivo para que continuem em prisão preventiva?
2. Porque é o Artigo 278a, que foi criado para grandes organizações criminosas, usado contra o trabalho legítimo de organizações não governamentais?
3. É possível que as autoridades estejam a usar o Artigo 278a por causa dos períodos excepcionalmente longos de detenção que este permite, como forma de manter estes activistas presos por um período tão longo quanto possível?
4. Terá o facto de nos últimos anos na Áustria activistas não violentos – usando meios estritamente legais – terem conseguido importantes vitórias e apoio da sociedade Austríaca, bem como decisões judiciais, nas suas campanhas contra a crueldade animal, contribuído para este tratamento chocante e indigno?
5. A Convenção Europeia de Direitos Humanos (Art. 5) insiste na detenção de prisioneiros com base em suspeita razoável e no seu direito a julgamento em tempo razoável. Pode alguém defender que o espírito deste artigo está a ser respeitado neste caso?
Há uma preocupação séria e crescente com a forma como o respeito pelos Direitos Humanos e pela liberdade de expressão na Áustria está a ser desrespeitado, enquanto ao mesmo tempo a actividade legal de organizações não governamentais está a ser atrofiada.
A Áustria, enquanto membro da União Europeia, deve respeitar os valores Europeus; deve ser impedida de corroer liberdades fundamentais.
Assim, rogamos à Comissão Europeia que tome posição sobre este problema, de forma a contribuir para a sua resolução rápida e restabelecer a confiança dos cidadãos Europeus numa Europa em que a liberdade de expressão e confiança nas mais altas instituições sejam valores fundamentais que não podem ser coarctados.