Historicamente, a sustentabilidade surge associada ao Relatório de Brundtland, elaborado em 1987 (em que constam os artigos “O nosso futuro comum” e “Desenvolvimento sustentável”), na sequência da Conferência de Estocolmo, tendo por base a noção de ecodesenvolvimento (1972). No entanto, é na Conferência do Rio, em 1992, que este conceito ganha peso, sendo universalmente aceite, acabando esta problemática por ter posterior continuação na Cimeira da Terra 2, realizada em 1992.
Actualmente é apontado como um dos objectivos fundamentais das políticas ambientais; ao nível da U.E. o conceito constitui objectivo prioritário no 5º e 6º programa de acção comunitária em matéria de ambiente, salientando-se também a importância do documento “Uma Europa industrial para um mundo melhor: A estratégia da U.E. para o desenvolvimento sustentável”.
O conceito de desenvolvimento sustentável traduz um processo que busca satisfazer as necessidades presentes da população, sem comprometer a possibilidade das gerações futuras satisfazerem as suas (isto é, sem colocar em causa o equilíbrio ecológico). Difere do conceito de desenvolvimento sustentado, que se refere a uma acção já efectuada (enquanto que o primeiro visa um objectivo) e visa um crescimento equilibrado a longo prazo (que é actualmente visto como insustentável), enquanto que o desenvolvimento sustentável visa uma articulação entre economia e ambiente.
Este conceito evidencia a necessidade de um maior controlo das necessidades, quer por intervenção estatal quer por regulação do mercado, uma vez que a existência limitada de recursos condiciona a satisfação das mesmas.
A sustentabilidade pode ser de 2 tipos:
Sustentabilidade fraca: Acredita que basta apenas manter o stock de capital total (natural e artificial) ao longo das gerações, defendendo que caso o capital natural diminua, essa diminuição poderá ser compensada pelo aumento do capital artificial;
Sustentabilidade forte: Defende que o capital natural deve ser mantido ou aumentado entre as gerações, não sendo ambos os tipos de capital substitutos mas sim complementares, devendo ser geridos em separado.
Os dois argumentos advogados a favor da sustentabilidade forte são que a substituição de capitais nem sempre é garantida, em virtude da complementaridade que os caracteriza, além do que, mesmo numa situação em que tal seja possível, o processo gera sempre entropia (desperdícios), reduzindo o valor global. Outros argumentos são ainda o facto de a soma dos capitais se manter ou não constante, bem como o entrave à fixação de preços dos recursos naturais, que inviabiliza uma possível soma. Embora Pearce e Turner tenham tentado definir em 1990 o cálculo do capital natural crítico (limiar abaixo do qual não se pode descer sem colocar em causa os equilíbrios da natureza), decorre que este tipo de cálculos são não só muito complicados como enfrentam vários obstáculos, decorrendo daqui a conclusão (mediante a teoria da economia ecológica), que a sustentabilidade não pode ser resolvida pela economia, visto não ser um problema de mercado.
Assim, para a sociedade o desenvolvimento sustentável é o não declínio, quer da riqueza (ou bem estar) ou do nível de consumo ao longo do tempo, o que pressupõe também a manutenção ou aumento dos stocks de capitais totais, agindo da mesma forma no que concerne ao capital natural.
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